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Bacharel em Direito
Rafael Henrique
Americana (SP)
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Comentários
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Rafael Henrique
Comentário ·
há 10 anos
Publicada a lei que altera o CTB
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 10 anos
Muito esclarecedor seu comentário, do ponto de vista prático eu concordo que devemos sempre colaborar com as autoridades, porém, meu questionamento é sobre um possível conflito entre a referida norma do
CTB
com a
Constituição Federal
/ 88.
Mas obrigado por responder.
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Rafael Henrique
Comentário ·
há 10 anos
Publicada a lei que altera o CTB
Ana Luíza Policani Freitas
·
há 10 anos
Então segundo o artigo 165 -A da nova Lei 13281/06, todos dirigimos bêbados até prova em contrário | ?
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Rafael Henrique
Comentário ·
há 10 anos
Justiça x WhatsApp - 7 perguntas e respostas sobre a suspensão do aplicativo
Fernando Peres
·
há 10 anos
Luiz, só para conhecimento.
Nas celas dos presídios no estado de São Paulo não existe proibição de se ter tomadas elétricas, inclusive os detentos possuem aparelhos de TV, radio...
Quanto a questão do bloqueio, acredito que isso vai muito além de um mero aplicativo. Isso é o estado se intrometendo e restringindo a liberdade.
Começa com um aplicativozinho de troca de mensagens e termina com você recebendo sua ração de alimentos do mês em uma fila interminável, com homens armados te vigiando.
Quanto mais estado, menos liberdade.
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Mario Cruz
Comentário ·
há 11 anos
Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público
Fátima Miranda
·
há 11 anos
Eu penso que praticamente tudo seria resolvido se toda, toda visita, fosse através de uma barreira física tipo vidro ou acrílico.
O detento não teria negado o direito de conversar ou ter visitas. Mas com certeza haveria muitos "humanistas" defendendo os direitos do bandido, da pobre criatura triste e penalizada por trás das "barreiras sociais".
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Leonardo Souza
Comentário ·
há 11 anos
Celular na cavidade vaginal para entrada em presídio não é crime, diz Juíza ao rejeitar denúncia oferecida pelo Ministério Público
Fátima Miranda
·
há 11 anos
Morro e não vejo tudo, querem o quê? Que ela entre no presídio com o celular então? se isso não é crime todo mundo vai tentar ingressar com o celular até conseguir já que não vai dar em nada, a intenção do legislador sem sombra de dúvidas ao editar tal norma repressiva era evitar tal conduta.
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Pamella Bruna Gouveia
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Cumprimento de sentença (Execução de Alimentos) - Penhora de bens
Magno Angelo Ribeiro Fogaça
·
há 10 anos
Olá, boa tarde, gostaria de sanar uma dúvida, estava analisando sobre o rito de penhora, este segue os termos do artigo 523, CPC, assim o prazo de pagamento é de 15 dias, e, não como descrito no modelo - 3 dias, confere Dr.!?
Em algumas explicações constam o prazo de 15 e outras 3 dias, por gentileza aguardo retorno!
Desde já, muito obrigada!
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